Requerimento - art. 213, §13° - Registro do título após retificação

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Eu , nacionalidade , estado civil , profissão , RG n° , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , nº , bairro , no município .

Requer, nos termos do §13° do artigo 213 da Lei 6015 de 1973, o registro do(a) (descrever o título) , no imóvel da matrícula , Livro 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim, atualmente com a área m², mesmo após a retificação de área, pois não há dúvida quanto à identificação do imóvel. No título consta o número da matrícula anterior. 

INSTRUÇÕES:
1. A declaração ou requerimento precisam conter reconhecimento de firma, ou pode ser preenchida e levada ao cartório, assinando diante de um de nossos atendentes, ou ainda enviada com assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br).

2. Se optar por assinar diante de um de nossos atendentes, esteja portando documento de identidade original.

3. Se o requerente/declarante for pessoa jurídica, juntar prova da representação da pessoa que assinou (procuração ou certidão simplificada).

4. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, o documento é particular.